PUBLICAÇÕES
PORTARIA Nº 151/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Arquivo - CPArq da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
PORTARIA Nº 151/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Arquivo – CPArq da Defensoria Pública do Estado da Bahia
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06, assim como o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Arquivo – CPArq da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
Art. 2º – A CPArq da DPE instituída na forma do artigo anterior terá a seguinte composição:
I – o (a) Diretor(a) Administrativo(a), que a presidirá;
II – 01 (um) representante da Escola Superior da DPE;
III – 01 (um) representante da Corregedoria Geral;
IV – 01(um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Especializadas;
V- 01 (um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Regionais;
VI – 01 (um) representante da Ouvidoria Geral;
VII – 01 (um) representante da Coordenação de Administração de Pessoal;
VIII – 01 (um) representante da Diretoria de Finanças;
IX – 01(um) representante da Diretoria de Planejamento e Orçamento;
X – 01(um) representante da COPEL;
XI – 01(um) representante da Coordenação de Serviços Administrativos.
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.
Art. 3º – À CPArq/DPE compete:
I – estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento de documentação;
II – elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos;
III – orientar e supervisionar a forma de adoção e de aplicação da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos;
IV – propor plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da DPE;
V – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
VI – elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas, visando à gestão documental e à proteção aos documentos de arquivo da Defensoria Pública do Estado;
VII – constituir grupos de trabalho para subsidiar a atuação da CPArq quando necessário;
VIII – orientar, assistir e avaliar o resultado das atividades dos grupos de trabalho;
IX – aprovar seu regimento interno.
Art. 4º – Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Defensor Público Geral.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de março de 2018.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral