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PORTARIA Nº 151/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Arquivo - CPArq da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 151/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Arquivo – CPArq da Defensoria Pública do Estado da Bahia

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06, assim como o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Arquivo – CPArq da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Art. 2º – A CPArq da DPE instituída na forma do artigo anterior terá a seguinte composição:

I – o (a) Diretor(a) Administrativo(a), que a presidirá;

II – 01 (um) representante da Escola Superior da DPE;

III – 01 (um) representante da Corregedoria Geral;

IV – 01(um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Especializadas;

V- 01 (um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Regionais;

VI –  01 (um) representante da Ouvidoria Geral;

VII – 01 (um) representante da Coordenação de Administração de Pessoal;

VIII – 01 (um) representante da Diretoria de Finanças;

IX – 01(um) representante da Diretoria de Planejamento e Orçamento;

X –  01(um) representante da COPEL;

XI – 01(um) representante da Coordenação de Serviços Administrativos.

Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.

Art. 3º – À CPArq/DPE compete:

I – estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento de documentação;

II – elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos;

III – orientar e supervisionar a forma de adoção e de aplicação da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos;

IV – propor plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da DPE;

V – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

VI – elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas, visando à gestão documental e à proteção aos documentos de arquivo da Defensoria Pública do Estado;

VII – constituir grupos de trabalho para subsidiar a atuação da CPArq quando necessário;

VIII – orientar, assistir e avaliar o resultado das atividades dos grupos de trabalho;

IX – aprovar seu regimento interno.

Art. 4º – Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Defensor Público Geral.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de março de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral