PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 153, 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

Afasta o Defensor Público Érico Novais Penna da sua substituição cumulativa na 4ª Defensoria Pública de Curadoria Especial da Comarca de Salvador, para desempenhar a substituição cumulativa junto à 9ª Defensoria Pública de Instância Superior da Comarca de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada.



A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE:

afastar o Defensor Público ÉRICO NOVAIS PENNA da sua substituição cumulativa na 4ª Defensoria Pública de Curadoria Especial da Comarca de Salvador, para desempenhar a substituição cumulativa junto à 9ª Defensoria Pública de Instância Superior da Comarca de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, sem prejuízo de sua designação e titularidade.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 19 de novembro de 2008.

Tereza Cristina A. Ferreira
Defensora Pública Geral