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PORTARIA Nº 153, 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
Afasta o Defensor Público Érico Novais Penna da sua substituição cumulativa na 4ª Defensoria Pública de Curadoria Especial da Comarca de Salvador, para desempenhar a substituição cumulativa junto à 9ª Defensoria Pública de Instância Superior da Comarca de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE:
afastar o Defensor Público ÉRICO NOVAIS PENNA da sua substituição cumulativa na 4ª Defensoria Pública de Curadoria Especial da Comarca de Salvador, para desempenhar a substituição cumulativa junto à 9ª Defensoria Pública de Instância Superior da Comarca de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, sem prejuízo de sua designação e titularidade.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 19 de novembro de 2008.
Tereza Cristina A. Ferreira
Defensora Pública Geral