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PORTARIA Nº 155/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.
PORTARIA Nº 155/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0089.2019.0010732-18, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
EMANUELLE DIAS RIBEIRO
OLIVEIRA |
856034744 | Assistente IV, símbolo
DAI-5 |
5% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de janeiro de 2020.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral