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PORTARIA Nº 163/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Deferiu o gozo das férias suspensas do Defensor Público MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES.



PORTARIA Nº 163/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190009369, RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES para fruição no período de 25/02/2019 a 28/02/2019, restando 01 (um) dia para usufruir em momento oportuno.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 13 de fevereiro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral