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PORTARIA Nº 164, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autorização para afastamento da Defensora Pública LAURA FABÍOLA AMARAL FAGURY.



A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 180, II, §1º da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,

RESOLVE:

autorizar o afastamento da Defensora Pública LAURA FABÍOLA AMARAL FAGURY, Classe Especial, do exercício de suas atribuições na 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, bem como de sua substituição cumulativa, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens do cargo, por sua condição de Presidente eleita da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, durante seu mandato, com efeito retroativo a 24 de novembro de 2008.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 03 de dezembro de 2008.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública-Geral