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PORTARIA Nº 168/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140013241, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, às férias do Defensor Público ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS, nos dias 10/02/2014, 12/02/2014 e 13/02/2014, assegurando o gozo oportuno dos dias suspensos, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2014.

Salvador, 27 de fevereiro de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral