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PORTARIA Nº 172/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designou a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir de 12/02/2020.
PORTARIA Nº 172/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e considerando o resultado do sorteio dos candidatos habilitados para vagas destinadas à substituição cumulativa constantes no Edital nº 011/2019, RESOLVE designar a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir de 12/02/2020, conforme tabela abaixo:
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) | UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA |
JULIANA KLEIN VAZ | 1º DP DE ITACARÉ |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de fevereiro de 2020.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral