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PORTARIA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Regulamenta as substituições automáticas em casos de férias, licenças e impedimentos dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública da Capital, a fim de que os interesses de partes beneficiárias da Defensoria Pública não sofram prejuízos.
PORTARIA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos da Capital, nos casos de férias, licenças e impedimentos.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXXIV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 26/2006,
considerando a necessidade de regulamentar as substituições automáticas em casos de férias, licenças e impedimentos dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública da Capital, a fim de que os interesses de partes beneficiárias da Defensoria Pública não sofram prejuízos;
considerando a cumulação de funções, pelo Defensor Público, à falta de número suficiente de seus membros para exercerem as respectivas atribuições de forma específica;
considerando que a Instituição é responsável pela continuidade do serviço e pelo atendimento dos assistidos e de prazos, audiências e acompanhamento dos processos que patrocina ou que defende e, portanto, tem o dever de garantir o necessário suprimento das lacunas existentes na norma vigente e no caso concreto;
considerando, ainda, a necessidade de ser regulamentada a substituição automática dos Defensores Públicos em exercício nas unidades de atuação da Capital , R E S O L V E:
Art. 1º – A substituição automática dos membros da Defensoria Pública, nos seus impedimentos legais ou ocasionais para atuação em unidades determinadas, processar-se-á da seguinte forma:
I – A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á preferencialmente em razão da matéria.
II- Na hipótese de se esgotar a substituição entre os Defensores Públicos em razão da matéria, conforme previsto no inciso I deste artigo, esta se dará mediante delegação, em razão da conveniência, à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, que distribuirá entre os demais membros da Instituição.
Art. 2º – A substituição dos Defensores Públicos com atuação na Capital dar-se-á, na forma do quadro abaixo, observado o disposto no art. 1º:
I – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execuções Penais:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri
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2ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri
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2ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri
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1ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri
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3ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri
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4ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri
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4ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri
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3ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri
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1ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 1ª Vara Crime Privativa de Tóxico
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa de Tóxico
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa de Tóxico
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1ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 1ª Vara Crime Privativa de Tóxico
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1ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime
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15ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 15ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Crime
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9ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 9ª Vara Crime
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1 ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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7 ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 7ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador com atuação na 3ª Vara Crime
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4ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 4ª Vara Crime
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4ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 4ª Vara Crime
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3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 3ª Vara Crime
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5ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 5ª Vara Crime
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6ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 6ª Vara Crime
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6ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 6ª Vara Crime
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5ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 5ª Vara Crime
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7ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador com atuação na 7ª Vara Crime
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1 ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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AFASTADO
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SUBSTITUTO
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8ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 8ª Vara Crime
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10ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 10ª Vara Crime
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9ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 9ª Vara Crime
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16ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 16ª Vara Crime
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10ª Defensoria Pública Especializada Crimina de Salvador, com atuação na 10ª Vara Crime
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8ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 8ª Vara Crime
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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13ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 13ª Vara Crime
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17ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 17ª Vara Crime
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14ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 14ª Vara Crime
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14ª Defensoria Pública de Atendimento com atuação no 1º JECRIM – Nazaré matutino
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15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime
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1ª Defensoria Pública do Juizado Especial Criminal com atuação no 1º Juizado Especial Criminal -Vespertino
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16ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 16ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Criminal
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17ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 17ª Vara Crime
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13ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 13ª Vara Crime
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Crime Especializada pela Infância e Juventude
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1ª Defensoria Pública da Auditoria Militar de Salvador, com atuação na Vara Auditoria Militar
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1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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1ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais
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4ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais
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2ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas
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5ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais
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3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais
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29ª Defensoria Pública de Atendimento com atuação na CAPRED
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4ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais
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1ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais
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5ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais
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2ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais
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29ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação na CAPRED/CEAFLAN
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3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com, atuação na Vara de Execuções Penais
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II- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas de Família:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Família e Sucessões
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9ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 9ª Vara de Família e Sucessões
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2ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Família e Sucessões
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12ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Família e Sucessões
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3ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões
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7ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Família e Sucessões
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4ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões
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11ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Família e Sucessões
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5ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 5ª Vara de Família e Sucessões
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10ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Família e Sucessões
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AFASTADO
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SUBSTITUTO
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6ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 6ª Vara de Família e Sucessões
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8ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Família e Sucessões
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7ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Família e Sucessões
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3ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões
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8ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Família e Sucessões
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6ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 6ª Vara de Família e Sucessões
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9ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 9ª Vara de Família e Sucessões
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1ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Família e Sucessões
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10ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Família e Sucessões
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5ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 5ª Vara de Família e Sucessões
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11ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Família e Sucessões
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4ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões
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12ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Família e Sucessões
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2ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Família e Sucessões
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13ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 13ª Vara de Família e Sucessões
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14ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 14ª Vara de Família e Sucessões
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14ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 14ª Vara de Família e Sucessões
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13ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 13ª Vara de Família e Sucessões
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III- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas Cíveis e de Fazenda Pública:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 2ª DPE, com atuação na 3ª Vara Cível
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1ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 4ª Vara Cível e 3ª DPE, com atuação nas 5ª e 6ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo
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2ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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4ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 7ª e 8ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 5ª DPE com atuação na 9ª Vara Cível
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4ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – vespertino
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5ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 10ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 6ª DPE, com atuação nas 11ª e 12ª Varas Cíveis
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5ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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7ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 13ª e 14ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 8ª DPE com atuação na 15ª Vara Cível
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6ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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8ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 16ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 9ª DPE com atuação das 17ª e 18ª Varas Cíveis
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8ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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10ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 29ª Vara Cível e de Relação de Consumo
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15ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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11ª DPE com atuação das 19ª e 20ª Varas Cíveis e 12ª DPE com atuação na 21ª Vara Cível
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10ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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AFASTADO
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SUBSTITUTO
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12ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 22ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 13ª DPE com atuação nas 23ª e 24ª Varas Cíveis
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9ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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14ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 25ª e 26ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 15ª DPE com atuação na 27ª Vara Cível
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11ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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15ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 28ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 16ª DPE com atuação nas 30ª e 31ª Varas Cíveis
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10ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 29ª Vara Cível e de Relação de Consumo
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17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo
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13ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública
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1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 2ª, Vara de Fazenda Pública
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3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador 3ª Vara de Fazenda Pública
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2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador 5ª Vara de Fazenda Pública
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5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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2ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública
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5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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2ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação nas 6ª e 10ª Varas de Fazenda Pública
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3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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3ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Fazenda Pública
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5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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3ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação nas 7ª e 9ª Varas de Fazenda Pública
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2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano
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1ª Defensoria Pública de Registros Públicos de Salvador
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17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo e na 1ª Vara de Fazenda Pública
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1ª Defensoria Pública de Acidentes de Trabalho de Salvador
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1ª Defensoria Pública de Registros Públicos de Salvador
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IV – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas dos Juizados Especiais:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 1º Juizado de Defesa do Consumidor – Faculdade Universo
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2ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 2º Juizado de Defesa do Consumidor – Brotas
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2ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 2º Juizado de Defesa do Consumidor – Brotas
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1ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 1º Juizado de Defesa do consumidor – Faculdade Universo
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1ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 1º Juizado Especial Criminal – Nazaré vespertino
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15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime
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14ª Defensoria Pública de atendimento com atuação no 1º JECRIM – Nazaré matutino
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1ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no Juizado Especial Criminal – Itapoã
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque –
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Itapoã
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V – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino
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2ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino
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2ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino
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1ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino
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3ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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4ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – matutino
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4ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – matutino
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3ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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5ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – Vespertino
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16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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VI – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas de Direitos Humanos
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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1ª Defensoria Pública da Auditoria Militar de Salvador, com atuação na Vara Auditoria Militar
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2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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4ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar –assistência a vítima
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4ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos
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VII – quanto às Defensorias Públicas da Curadoria Especial:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial
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2ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial
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2ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial
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1ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação Curadoria Especial
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3ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na 1ª Curadoria Especial
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4ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na da 2ª Curadoria Especial
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4ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial com atuação na Curadoria Especial
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3ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial com atuação na Curadoria Especial
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VIII – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas do Idoso:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos
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2ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos
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2ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos
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1ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos
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IX – Quanto às Defensorias Públicas de Atendimento Pleno:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 2ª DPE, com atuação na 3ª Vara Cível
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2ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 4ª Vara Cível e 3ª DPE, com atuação nas 5ª e 6ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo
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3ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – vespertino
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7ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – turno matutino
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4ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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4ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 7ª e 8ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 5ª DPE com atuação na 9ª Vara Cível
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5ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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5ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 10ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 6ª DPE com atuação nas 11ª e 12ª Varas Cíveis
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6ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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7ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 13ª e 14ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 8ª DPE com atuação na 15ª Vara Cível
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7ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – turno matutino
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3ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia
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8ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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8ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 16ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 9ª DPE com atuação das 17ª e 18ª Varas Cíveis
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9ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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14ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 25ª e 26ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 15ª DPE com atuação na 27ª Vara Cível
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10ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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15ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 28ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 16ª DPE com atuação nas 30ª e 31ª Varas Cíveis
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11ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo e na 1ª Vara de Fazenda Pública
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12ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
|
Administração de Triagem e Cadastro
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Administração de Triagem e Cadastro
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12ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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13ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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15ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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1ª Defensoria Pública de Acidentes de Trabalho de Salvador
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16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno
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5ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – Vespertino
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X – Quanto às Defensorias Públicas de Instância Superior – Entrância Especial:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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1ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Cível Isolada
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5ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 3ª Câmara Cível Isolada
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3ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Cível Isolada
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7ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 4ª Câmara Cível Isolada
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5ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 3ª Câmara Cível Isolada
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1ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Cível Isolada
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7ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 4ª Câmara Cível Isolada
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3ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Cível Isolada
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9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino
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20ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na Curadoria do Segundo Grau, e Núcleo de Conciliação Prévia-vespertino
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10ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Cíveis Reunidas
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17ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Criminais Reunidas
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11ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Criminal Isolada
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14ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Criminal Isolada
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14ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Criminal Isolada
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11ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Criminal Isolada a
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17ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Criminais Reunidas
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10ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Cíveis Reunidas
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19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-criminal
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18ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação no Conselho de Magistratura
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18ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação no Conselho de Magistratura
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19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-criminal
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19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-cível
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9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino
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9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino
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19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-cível
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20ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na Curadoria do Segundo Grau, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-vespertino
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9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino
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Art. 3º – Quando uma unidade judiciária por outro motivo aqui não regulamentado encontrar-se vaga, o Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Especializadas designará Defensor Público da Defensoria Especializada pertinente para responder pelos atendimentos, audiências e prazos em escala de rodízio entre os seus componentes.
Art. 4º – As substituições a que se referem a presente Resolução serão automáticas e dar-se-ão para audiências, prazos e atendimentos, independentemente de ato da Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, mediante comunicação direta do Defensor Público substituído ao seu substituto, a quem encaminhará, também, a parte interessada, mediante ofício.
Art. 5º – O membro da Defensoria Pública ao afastar-se de seu cargo por motivo de férias ou por licença programada, deverá encaminhar ao seu substituto legal relação contendo os dias e horários das audiências para as quais já foi intimado, bem como dos prazos pendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias antes de afastar-se.
Parágrafo Único – Nos casos de prazos a vencer, estes não poderão ficar pendentes se vencidos até 5 (cinco) dias depois do afastamento.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria 161, de 28 de Novembro de 2008 tão somente quanto às substituições automáticas na Capital
Gabinete da Defensoria Pública, 11 de setembro de 2009.
CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO
Defensor Público Geral em exercício