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PORTARIA Nº 177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera lista de substituição da Portaria nº 161/08



O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006, R E S O L V E:

Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Itaberaba, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08:

LEIA-SE:

G) COMARCA DE ITABERABA:

Substituto Substituído 3ª DP de Itaberaba c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e infância e juventude e CEAFLAN 2ª DP de Itaberaba com atuação na 2ª Vara cível e 1ª DP de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível 1ª DP de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP de Itaberaba com atuação na 2ª Vara cível 3ª DP de Itaberaba c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e infância e juventude e CEAFLAN

Gabinete do Defensor Público-Geral, 22 de Dezembro de 2008.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público-Geral, em exercício