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PORTARIA Nº 183/2018, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Suspendeu os efeitos da Portaria nº 732/2017, publicada no DOE de 11/08/2017, de 12 de março a 17 de março de 2018, mantendo a obrigação dos Defensores Públicos ALAN ROQUE SOUZA DE ARAÚJO e FLÁVIA DE MENEZES TELES ARAÚJO realizarem apenas os atendimentos e audiências agendadas no período, com efeitos retroativos ao dia 12/03/2018.
PORTARIA Nº 183/2018, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições RESOLVE suspender os efeitos da Portaria nº 732/2017, publicada no DOE de 11/08/2017, de 12 de março a 17 de março de 2018, mantendo a obrigação dos Defensores Públicos ALAN ROQUE SOUZA DE ARAÚJO e FLÁVIA DE MENEZES TELES ARAÚJO realizarem apenas os atendimentos e audiências agendadas no período, com efeitos retroativos ao dia 12/03/2018.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 12 de março de 2018.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral