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PORTARIA Nº 190/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.
PORTARIA Nº 190/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0029.2020.0000869-30, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para ao servidor:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA | 8560334-04 | Analista Técnico – Nível Superior | 5% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de fevereiro de 2020.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral