PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 191/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



Dispõe sobre a execução orçamentária da Defensoria Pública do Estado da Bahia
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06 e, visando à contenção de despesas no âmbito da Defensoria Pública do Estado,
RESOLVE
Art. 1º – Estabelecer diretrizes para a execução orçamentária do exercício financeiro do ano de 2015, que deverão ser observadas pelos setores da Defensoria Pública e pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado-FAJDPE, efetivadas através das fontes próprias do Tesouro Estadual e do FAJDPE.
Art. 2º – A realização das despesas públicas deverá, obrigatoriamente, observar as seguintes condições:
I – A celebração de contratos de prestação de serviços, termos aditivos e de contratos de aquisição de bens deverá ser objeto de análise prévia pela Diretoria Geral, ouvindo-se a Diretoria de Planejamento e Orçamento, visando adequação aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA do presente exercício;
II – nos contratos de aquisição de bens, para a quantificação do seu objeto deve ser observada à média de consumo dos últimos 06(seis) meses, bem assim o planejamento de compras anual e o saldo do item existente no estoque, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das Unidades Defensoriais;
III – nos contratos de locação de imóvel deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.440, de 31 de maio de 2005, ficando condicionada a celebração ao parecer técnico a ser elaborado pela Coordenação de Planejamento e Obras e submetido à Diretoria Geral, que deverá se manifestar, inclusive, quanto ao valor proposto da locação, observando-se a média dos valores praticados no mercado, em atendimento a legislação vigente.
Art. 3º – A Diretoria Geral, juntamente com a Diretoria Administrativa, através do setor competente deverá:
I – manifestar-se nos processos administrativos de contratação de serviços e aquisições de bens de consumo e permanentes, bem como nos processos de concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, observando-se as diretrizes ora estabelecidas.
II – acompanhar a adequada utilização dos veículos, conforme orientações já traçadas por esta Instituição.
Art. 4º – Caberá a Diretoria de Planejamento e Orçamento o monitoramento das despesas correntes/custeio.
Art. 5º – A Diretoria Administrativa, através da Coordenação de Serviços Administrativos/Patrimônio, deverá observar o limite de cotas destinadas para os diversos setores da DPE quando da emissão das requisições de materiais e de serviços.
Art. 6º – A realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que impliquem em despesa, bem como a contratação de empresa para realização das citadas atividades, ficam subordinadas à autorização prévia do Defensor Público Geral, com manifestação da Assessoria de Comunicação.
Art. 7º – As contratações de assinaturas de jornais, revistas e periódicos serão destinados somente para o Gabinete do Defensor Público Geral, para a Assessoria de Comunicação e para a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado-ESDEP.
Art. 8º – As novas contratações de serviços e aquisições de bens, bem como os seus aditamentos, deverão ser precedidos de análise pela Diretoria Geral, através dos setores competentes, observando-se o seu impacto nas metas de custeio e na qualificação do gasto público.
Art. 9º – Competirá à Diretoria Geral, sem prejuízo das demais atribuições, promover a fiscalização das atividades a serem desenvolvidas pelos diversos setores desta Defensoria Pública do Estado.
Art. 10 – São responsáveis pela implementação, acompanhamento e a avaliação das medidas previstas nesta Portaria a Diretoria Geral e as demais Diretorias, nas suas respectivas áreas de competência.
Art. 11 – As situações excepcionais de que trata esta Portaria serão apreciadas e autorizadas expressa e justificadamente pelo Defensor Público Geral.
Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de março de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral