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PORTARIA Nº 191/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Suspendeu 07 (sete) dias das férias do Defensor Público LUCAS MARQUES LUZ DA RESSUREIÇÃO.



PORTARIA Nº 191/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190010812, RESOLVE suspender 07 (sete) dias das férias do Defensor Público LUCAS MARQUES LUZ DA RESSUREIÇÃO no período de 11/02/2019 a 15/02/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de fevereiro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral