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PORTARIA Nº 196/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Publicou a prorrogação da licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ROSENILDE DE ANDRADE SERAPIÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 03/02/2020 a 03/03/2020.



PORTARIA Nº 196/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0037.2020.0001050-81, RESOLVE publicar a prorrogação da licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ROSENILDE DE ANDRADE SERAPIÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 03/02/2020 a 03/03/2020.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de fevereiro de 2020. PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral