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PORTARIA Nº 200/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Deferiu o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública SAMIRA DE SOUZA PALAORO prestados como autônoma.
PORTARIA Nº 200/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224190000639, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública SAMIRA DE SOUZA PALAORO prestados como autônoma, no período de 01/04/2012 a 30/04/2012, à empresa privada, no período de 03/11/2009 a 30/07/2010, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no período de 04/06/2012 a 31/01/2014, e à Defensoria Pública do Estado da Bahia, no período de 11/10/2018 a 18/02/2018, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de fevereiro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral