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PORTARIA Nº 202, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos naturais do Interior, nos casos de férias, licenças e impedimentos.
PORTARIA Nº 202, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos naturais do Interior, nos casos de férias, licenças e impedimentos.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXXIV, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006,
considerando a necessidade de regulamentar as substituições automáticas em casos de férias, licenças e impedimentos dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública do Interior do Estado, a fim de que os interesses de partes beneficiárias da Defensoria Pública não sofram prejuízos;
considerando a cumulação de funções, pelo Defensor Público, à falta de número suficiente de seus membros para exercerem as respectivas atribuições de forma específica;
considerando que a Instituição é responsável pela continuidade do serviço e pelo atendimento dos assistidos e de prazos, audiências e acompanhamento dos processos que patrocina ou que defende e, portanto, tem o dever de garantir o necessário suprimento das lacunas existentes na norma vigente e no caso concreto;
considerando, ainda, a necessidade de ser regulamentada a substituição automática dos Defensores Públicos em exercício nas unidades de atuação do Interior, R E S O L V E:
Art. 1º – A substituição automática dos membros da Defensoria Pública, nos seus impedimentos legais ou ocasionais para atuação em unidades determinadas, processar-se-á da seguinte forma:
I – A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á preferencialmente em razão da matéria.
II- Na hipótese de se esgotar a substituição entre os Defensores Públicos em razão da matéria, conforme previsto no inciso I deste artigo, esta se dará mediante delegação, em razão da conveniência, à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais, que distribuirá entre os demais membros da Instituição.
Art. 2º – A substituição dos Defensores Públicos com atuação no Interior dar-se-á, na forma do quadro abaixo, observado o disposto no art. 1º:
I– quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 1ª Regional de Feira de Santana:
A) COMARCA DE FEIRA DE SANTANA:
Substituto |
Substituído |
10ª Defensoria Pública , com atuação na 2ª Vara Crime |
1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude |
7ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara de Família e no atendimento |
10ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Crime |
6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara de Família |
5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara de Família e 1ª DP com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis. |
5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara de Família e 1ª DP com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis. |
9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal |
8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais |
1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor com atuação na 1ª Vara Especializada do Consumidor e na 8ª DP com atuação em Execuções Penais e no Conj. Penal |
9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal |
6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª vara de Família |
1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude |
7ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara de Família e no atendimento |
4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis |
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis |
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis |
8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais |
1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor com atuação na 1ª Vara Especializada do Consumidor e na 8ª DP com atuação em Execuções Penais e no Conj. Penal |
4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis |
B) COMARCA DE SANTO AMARO:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível |
C) COMARCA DE SERRINHA:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Serrinha com atuação na Vara Cível, exceto os feitos cíveis da Fazenda Pública e no Atendimento Cível e Família |
1ª DP com atuação nos feitos cíveis da Fazenda Pública da 1ª Vara Cível e 3ª DP c/ atuação na Vara do Júri e Execução Penal e 2ª DP Vara Crime e Unidade Prisional, CEAFLAN e Infância e Juventude. |
1ª DP com atuação nos feitos cíveis da Fazenda Pública da 1ª Vara Cível e 3ª DP c/ atuação na Vara do Júri e Execução Penal e 2ª DP Vara Crime e Unidade Prisional, CEAFLAN e Infância e Juventude. |
1ª DP de Serrinha com atuação na Vara Cível, exceto os feitos cíveis da Fazenda Pública e no Atendimento Cível e Família |
D) COMARCA DE ALAGOINHAS:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Alagoinhas c/ atuação na 1ª Vara Cível e 3ª DP de Alagoinhas, com atuação na 2ª vara Cível |
2ª DP de Alagoinhas c/ atuação na V. Crime, Júri , Execução Penal e Infância e Juventude e 4ª DP de Alagoinhas c/ atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN |
2ª DP de Alagoinhas c/ atuação na V. Crime, Júri , Execução Penal e Infância e Juventude e 4ª DP de Alagoinhas c/ atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN |
1ª DP de Alagoinhas c/ atuação na 1ª Vara Cível e 3ª DP de Alagoinhas, com atuação na 2ª vara Cível |
E) COMARCA DE PAULO AFONSO:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública de Paulo Afonso, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude e CEAFLAN |
2ª Defensoria Pública de Paulo Afonso com atuação na 2ª Vara Cível e 4ª Defensoria Pública, com atuação no Tribunal do Júri, Exec. Penais e Presídio Regional de Paulo Afonso |
2ª Defensoria Pública de Paulo Afonso com atuação na 2ª Vara Cível e 4ª Defensoria Pública, com atuação no Tribunal do Júri, Exec. Penais e Presídio Regional de Paulo Afonso |
1ª Defensoria Pública de Paulo Afonso, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude e CEAFLAN
|
F) COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Substituto |
Substituído |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível |
G) COMARCA DE ITABERABA:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Itaberaba c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 2ª DP de Itaberaba c/ atuação na 2ª V. Cível e CEAFLAN |
1ª DP de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível |
1ª DP de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível |
1ª DP de Itaberaba c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 2ª DP de Itaberaba c/ atuação na 2ª V. Cível e CEAFLAN |
II- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 2ª Regional de Vitória da Conquista:
A) COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e 6ª DP com atuação na Curadoria da 5ª Vara Cível |
5ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e na 2ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública e 10ª DP com atuação na Curadoria da Vara da Infância e Juventude |
9ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Crime e na 2ª DP com atuação na Curadoria da 1ª Vara da Fazenda Pública e 4ª DP com atuação na curadoria da 4ª Vara Cível |
7ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 1ª Vara Crime e 6ª DP com atuação na Curadoria da 5ª Vara Cível |
7ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 1ª Vara Crime e 6ª DP com atuação na Curadoria da 5ª Vara Cível |
8ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime e Unidade Prisional |
4ª DP Especializada c/ atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo e na 6ª DP c/ atuação na 5ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e 6ª DP com atuação na Curadoria da 5ª Vara Cível |
10ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na Vara do Júri, na Vara de Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª DP com atuação na curadoria da 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
9ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Crime e na 2ª DP com atuação na Curadoria da 1ª Vara da Fazenda Pública e 4ª DP com atuação na Curadoria da 4ª Vara Cível |
5ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e na 2ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública e 10ª DP com atuação na Curadoria da Vara da Infância e Juventude |
3ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Domestica e 5ª DP com atuação na curadoria da 2ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo |
3ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Domestica 5ª DP com atuação na curadoria da 2ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo |
4ª DP Especializada c/ atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo e na 6ª DP com atuação na 5ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
8ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime e Unidade Prisional |
10ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na Vara do Júri, Vara de Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª DP com atuação na curadoria da 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
B) COMARCA DE BRUMADO:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública com atuação na Vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e CEAFLAN |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e CEAFLAN |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível |
C) COMARCA DE GUANAMBI:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 2ª DP com atuação na Infância e Juventude e CEAFAN |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 2ª DP com atuação na Infância e Juventude e CEAFAN |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível |
D) COMARCA DE ITAPETINGA:
Substituto |
Substituído |
2ª DP de Itapetinga c/ atuação na 2ª V. Cível e 1ª DP de Itapetinga c/ atuação na 1ª V. Cível |
3ª DP de Itapetinga c/ atuação na V. Crime e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e CEAFLAN |
3ª DP de Itapetinga c/ atuação na V. Crime e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e CEAFLAN |
2ª DP de Itapetinga c/ atuação na 2ª V. Cível e 1ª DP de Itapetinga c/ atuação na 1ª V. Cível |
III- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 3ª Regional de Ilhéus:
A) COMARCA DE ILHÉUS:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
7² Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime
|
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
4ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara de Família, Órfãos e Interditos |
ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
8ª Defensoria Pública com atuação na Vara do Júri e Execução Penal |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara de Família |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
5ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara de Família |
Unidade da CAPRED. |
6ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Crime. |
Unidade do Juizado Criminal |
7ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime |
10ª Defensoria Pública com atuação na Vara da Infância |
8ª Defensoria Pública com atuação na Vara do Júri e Execução Penal |
3ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
9ª Defensoria Pública com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
6ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Crime. |
10ª Defensoria Pública com atuação na Vara da Infância |
9ª Defensoria Pública com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
Núcleo de Conciliação Prévia |
5ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara de Família |
Juizado Criminal |
Sem substituto |
CAPRED |
Unidade da Curadoria |
CURADORIA |
1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo |
B) COMARCA DE CANAVIEIRAS:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Canavieiras c/ atuação na Vara Cível |
2a DP Canavieiras c/ atuação na Vara Crime, Júri, execuções penais e infância e juventude |
2a DP Canavieiras c/ atuação na Vara Crime, Júri, execuções penais e infância e juventude |
1ª DP de Canavieiras c/ atuação na vara Cível |
C) COMARCA DE VALENÇA
2ª DP com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal, CEAFLAN e Conjunto Penal de Valença |
1ª DP com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Juizado Especial Criminal |
1ª DP com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Juizado Especial Criminal |
2ª DP com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal, CEAFLAN e Conjunto Penal de Valença |
IV- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 4ª Regional de Itabuna:
A) COMARCA DE ITABUNA
Substituto |
Substituído |
CAPRED |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal |
8ª Defensoria Pública Especializada com atuação na 2ª Vara Crime |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
10ª Defensoria Pública de Itabuna com atuação na 1ª Vara da Infância |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara do Júri e Execução Penal |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal/Conjunto Penal |
Curadoria de Ausentes |
6ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor, com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos |
8ª Defensoria Pública Especializada com atuação na 2ª Vara Crime |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara do Júri |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara do Júri |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Crime |
10ª Defensoria Pública de Itabuna com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude |
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal/Conjunto Penal |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Crime e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de relação de Consumo |
6ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor, com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo, CAPRED/CEAFAN |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Crime |
CAPRED |
Substituição mediante rodízio entre os Defensores |
1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
B) COMARCA DE JEQUIÉ:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível |
4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 3ª DP de Jequié c/ atuação na 3ª V. Cível e CEAFLAN |
4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 3ª DP de Jequié c/ atuação na 3ª V. Cível e CEAFLAN |
5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional |
5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível |
V- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 5ª Regional de Senhor do Bonfim:
A) COMARCA DE SENHOR DO BONFIM:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na 2ª Vara Cível |
3ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na Vara Crime, Execução Penal e CEAFLAN e 2ª DP com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
3ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na Vara do Júri e Infância e Juventude e CEAFLAN |
1ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na 2ª Vara Cível |
3ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação na Vara Crime, Execução Penal e CEAFLAN e 2ª DP com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
3ª DP de Senhor do Bonfim c/ atuação no júri e infância e juventude e CEAFLAN |
B) COMARCA DE IRECÊ:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Irecê c/ atuação na 1ª V. Cível e 2ª DP de Irecê c/ atuação na 2ª V. Cível |
3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN |
3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN |
1ª DP de Irecê c/ atuação na 1ª V. Cível e 2ª DP de Irecê c/ atuação na 2ª V. Cível |
C) COMARCA DE JACOBINA:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Jacobina c/ atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP Jacobina c/ atuação na 2ª Vara Cível |
4ª DP de Jacobina c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª DP de Jacobina com atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN |
4ª DP de Jacobina c/ atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª DP de Jacobina com atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN |
1ª DP de Jacobina c/ atuação na 1ª Vara Cível e 2ª DP Jacobina c/ atuação na 2ª Vara Cível |
D) COMARCA DE JUAZEIRO:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Juazeiro c/ atuação na 1ª V. Cível e 2ª DP de Juazeiro c/ atuação na 2ª Vara Cível |
3ª DP de Juazeiro c/ atuação na 3ª V. Cível e 4ª DP de Juazeiro c/ atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública |
3ª DP de Juazeiro c/ atuação na 3ª V. Cível e 4ª DP de Juazeiro c/ atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública |
1ª DP de Juazeiro c/ atuação na 1ª V. Cível e 2ª DP de Juazeiro c/ atuação na 2ª Vara Cível |
5a DP de Juazeiro c/ atuação na Vara Crime e Infância e Juventude |
6ª DP de Juazeiro c/ atuação no Júri e Execução Penal e Conjunto Penal e CEAFLAN |
6ª DP de Juazeiro c/ atuação no Júri e Execução Penal e Conjunto Penal e CEAFLAN |
5a DP de Juazeiro c/ atuação na Vara Crime e infância e Juventude |
VI- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 6ª Regional de Teixeira de Freitas:
A) COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública de Teixeira de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível, comercial e de Relações de Consumo e 2ª Defensoria Pública de Teixeira de Freitas, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de relações de Consumo |
4ª DP de Teixeira de Freitas c/ atuação no Júri e Execução Penal e 3ª DP com atuação no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas e CEAFLAN |
4ª DP de Teixeira de Freitas c/ atuação no Júri e Execução Penal e 3ª DP com atuação no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas e CEAFLAN |
1ª Defensoria Pública de Teixeira de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível, comercial e de Relações de Consumo e 2ª Defensoria Pública de Teixeira de Freitas, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de relações de Consumo |
B) COMARCA DE PORTO SEGURO:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação em Registros Públicos e Fazenda Pública |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime e CEAFLAN |
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime e CEAFLAN |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação em Registros Públicos e Fazenda Pública |
VII– quanto às Defensorias Públicas da Região Metropolitana de Salvador e que pertencem administrativamente à sede da Defensoria Pública na Comarca de Salvador:
A) COMARCA DE CAMAÇARI:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Criminal, Cível, Infância e Juventude menor infrator e Projeto da Mulher Vítima de Violência Doméstica |
4ª DP de Camaçari com atuação na 2ª Vara Crime, 3ª DP de Camaçari, com atuação na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
4ª DP de Camaçari com atuação na 2ª Vara Crime, 3ª DP de Camaçari, com atuação na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
5ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível |
5ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Cível |
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Criminal, Cível, Infância e Juventude menor infrator e Projeto da Mulher Vítima de Violência Doméstica |
B) COMARCA DE LAURO DE FREITAS:
Substituto |
Substituído |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Crime, Infância e Juventude |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara Crime, Infância e Juventude |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª vara Cível e 4ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime, Registros Públicos, Infância e Juventude e Fazenda Pública |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª vara Cível e 4ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Crime, Registros Públicos, Infância e Juventude e Fazenda Pública |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e CEAFLAN |
B) COMARCA DE SIMÕES FILHO:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Simões Filho c/ atuação na Vara Cível e 2ª DP com atuação na Vara da Infância e Juventude |
3ª DP de Simões Filho com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 2ª DP com atuação na Colônia Penal e CEAFLAN |
3ª DP de Simões Filho com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 2ª DP com atuação na Colônia Penal e CEAFLAN |
1ª DP de Simões Filho c/ atuação na Vara Cível e 2ª DP com atuação na Vara da Infância e Juventude |
C) COMARCA DE CANDEIAS:
Substituto |
Substituído |
1ª DP de Candeias c/ atuação na Vara Cível e 2a DP de Candeias c/ atuação na Vara da Infância e Juventude |
2ª DP de Candeias c/ atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 1a DP de Candeias c/ atuação na Curadoria e CEAFLAN |
2ª DP de Candeias c/ atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 1a DP de Candeias c/ atuação na Curadoria e CEAFLAN |
1ª DP de Candeias c/ atuação na Vara Cível e 2a DP de Candeias c/ atuação na Vara da Infância e Juventude |
Art. 3º – Quando uma unidade judiciária por outro motivo aqui não regulamentado encontrar-se vaga, o Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Regionais designará Defensor Público da Defensoria Regional pertinente para responder pelos atendimentos, audiências e prazos em escala de rodízio entre os seus componentes.
Art. 4º – As substituições a que se referem a presente Portaria serão automáticas e dar-se-ão para audiências, prazos e atendimentos, independentemente de ato da Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, mediante comunicação direta do Defensor Público substituído ao seu substituto, a quem encaminhará, também, a parte interessada, mediante ofício.
Art. 5º – O membro da Defensoria Pública ao afastar-se de seu cargo por motivo de férias ou por licença programada, deverá encaminhar ao seu substituto legal relação contendo os dias e horários das audiências para as quais já foi intimado, bem como dos prazos pendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias antes de afastar-se.
Parágrafo Único – Nos casos de prazos a vencer, estes não poderão ficar pendentes se vencidos até 5 (cinco) dias depois do afastamento
Art. 6º – Esta Portaria terá seus efeitos retrativos a 08 de setembro de 2009.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria 161, de 28 de novembro de 2008 tão somente quanto às substituições automáticas no Interior do Estado.
Gabinete da Defensoria Pública, 13 de novembro de 2009.
CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO
Defensor Público Geral em exercício