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PORTARIA Nº 205/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PORTARIA Nº 205/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:
DATA | MÊS | FERIADO |
24, 25 e 26 | Fevereiro/2020 | Suspensão do Expediente e Carnaval |
09 e 10 |
Abril/2020
|
Quinta-feira e Sexta-feira Santas |
20 e 21 | Suspensão do Expediente e Dia de Tiradentes | |
1º | Maio/2020 | Dia do Trabalhador |
11 e 12 |
Junho/2020
|
Corpus Christi e Suspensão do Expediente |
23 e 24 | Suspensão do Expediente e São João | |
02 e 03 | Julho/2020 | Independência da Bahia e Suspensão do Expediente |
07 | Setembro/2020 | Independência do Brasil |
12 |
Outubro/2020 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
30 | Dia do Servidor Público (Transferido do dia 28) | |
02 | Novembro/2020 | Dia de Finados |
07 e 08 |
Dezembro/2020 |
Suspensão do Expediente e Dia de Nossa Senhora da Conceição |
24 e 25 | Suspensão do Expediente e Natal | |
31 | Suspensão do Expediente | |
1º | Janeiro/2021 | Ano Novo |
Art. 2º – O expediente nas unidades da Defensoria Pública da Capital será suspenso no dia 20 de fevereiro de 2020, a partir das 13 horas, e no dia 21 de fevereiro de 2020, integralmente, em razão do Plantão do Carnaval 2020, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador, Bahia.
Art. 3º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas.
Art. 4º – As unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a unidade.
Art. 5º – O expediente das unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.
Art. 6º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de fevereiro de 2020
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral