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PORTARIA Nº 208, DE 20 DE MAIO DE 2011



PORTARIA Nº 208, DE 20 DE MAIO DE 2011

Reinstaura o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à alteração da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL no uso de suas atribuições previstas no art. 32, inciso LII, da Lei Complementar nº 26/06,

considerando o conteúdo Emenda Constitucional 45/04 que consagrou (art. 134, §2º c/c art. 168) a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa da proposta orçamentária da Defensoria Pública;

considerando o conteúdo da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Lei Complementar n.º 26/2006) e, principalmente, o preceituado nos incisos e parágrafos do seu art. 4º;

considerando a recomendação do VI Congresso Nacional dos Defensores Públicos, consignada na Carta de Belém (19/10/2007) sobre a importância da "efetiva implantação da autonomia da Defensoria Pública e de materialização de sua identidade institucional", além da "criação de grupos de estudo para abordagem dos temas ínsitos à atuação dos defensores públicos…";

considerando a interrupção nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída através da Portaria nº 102 de 16 de junho de 2009,

RESOLVE

Art. 1o – Reinstaurar o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, para elaboração de estudos sobre a alteração da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2009, que terá a seguinte competência:

I. Elaboração de proposta de Projeto de Lei alterando a Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006 – Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, visando sua alteração, bem como a adequação à Lei Complementar nº 33 de 05 de fevereiro de 2009, bem assim a Lei Estadual nº 11.372 de 05 de fevereiro de 2009 e a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, incluindo, também, avaliação dos aspectos legais e seus impactos.

Art. 2o – O Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

I – Defensora Pública Geral, que coordenará os trabalhos;

II – Corregedor Geral;

III – 04 (três) Defensores Públicos indicados pela Defensora Pública Geral;

IV – 02 (dois) servidores lotados na Diretoria Geral da DPE indicados pela Defensora Pública Geral.

§1º – Nas hipóteses de ausência e impedimento da Defensora Pública Geral será substituída, no exercício das funções de coordenadora do GTI, pela Subdefensora Pública Geral.

§2º – Nas hipóteses de ausência e impedimento do Corregedor Geral será substituído pelo(a) Corregedor(a) Adjunto(a).

Art. 3º – O GTI realizará suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 6 de junho de 2011, quando ocorrerá a 1ª reunião, às 8:30h, na sala de reunião, no 5º andar do Edf. Sede da DPE, localizado na Av. Manoel Dias da Silva nº 831, Pituba, produzindo minuta de Projeto de Lei, bem assim relatório circunstanciado dos trabalhos em até 48 (quarenta e oito) horas findado este prazo.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com as demais considerações da Administração Superior sobre a matéria objeto desta Portaria.

Art. 4º – Os componentes do GTI não serão remunerados pelo exercício desta função como também não serão dispensados das atividades defensoriais ordinárias.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 102 e 124 de 16.06.2009 e 22.07.2009, respectivamente.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 20 de maio de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral