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PORTARIA Nº 213/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Alterou o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 767/2017, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias para os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 213/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224180025323, RESOLVE alterar o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 767/2017, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias para os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia, passando a vigorar com a redação abaixo, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2° – …

  • 1° – Quando o Membro ou servidor da Defensoria Pública afastar-se da sede onde tem exercício, assessorando o Defensor Público Geral, ou o representando, fará jus à diária no mesmo valor a este atribuída, devendo ser aplicada a mesma regra ao Corregedor Adjunto e Corregedor Auxiliar quando no assessoramento ou representação do Corregedor Geral.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de fevereiro de 2019.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral