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PORTARIA Nº 226, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dipõe sobre o funcionamento da Defensoria Pública do Estado no período de 20 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010.



PORTARIA Nº 226, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26 de 28 de junho de 2006, e considerando:

o artigo 2º do Decreto Estadual nº 11.575, de 08 de junho de 2009, que estabelece o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, bem assim;

a Portaria do Poder Judiciário nº 13 , de 15 de dezembro de 2009, mantendo o recesso forense de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010;

a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;

a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente nas Defensorias Públicas Especializadas do Estado da Bahia de 20 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010.

Parágrafo Único: serão suspensos os prazos constantes de requisições e notificações expedidas no período ora tratado;

Art. 2º – As Defensorias Públicas Especializadas deverão funcionar em regime de plantão durante o período referido no artigo anterior, na Casa de Acesso à Justiça/ Jardim Baiano, para demandas urgentes e na CAPRED/Canela, para demandas urgentes de natureza criminal.

Art. 3º – O expediente do Gabinete da Defensora Pública Geral, do Subdefensor Público Geral e das Coordenações Executivas, da Corregedoria Geral, da Escola Superior, da Diretoria Geral, Diretoria de Finanças, Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria Administrativa, Coordenação de Modernização e Informática, e ASCOM, obedecerá a escala de plantão, no período de 23 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010, ficando observado que os chefes imediatos continuarão no horário normal

Art. 4º – Em nenhuma hipótese haverá indenização pelos dias trabalhados no período referido, nem compensação através de folga.

§ 1º – Para cumprimento do estabelecido, as Coordenações Executivas e a Diretoria Geral adotarão os procedimentos necessários relativos aos Defensores Públicos e servidores, respectivamente.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.

Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública Geral, 17 de dezembro de 2009.

TEREZA CRISTINA A. FERREIRA

Defensora Pública Geral