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PORTARIA Nº 241/2018, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Concedeu à Defensora Pública YANA DE ARAÚJO MELO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13/03/2018, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 13/03/2018.



PORTARIA Nº 241/2018, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180015018, RESOLVE conceder à Defensora Pública YANA DE ARAÚJO MELO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13/03/2018, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 13/03/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de março de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral