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PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE:



PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JUNHO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE:

afastar o Defensor Público ALAN ROQUE SOUZA DE ARAÚJO das suas atividades junto à 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 3ª Vara Crime da Capital, e designá-lo para atuar junto à 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 4ª Vara Crime da Capital, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias;

afastar o Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS das suas atividades junto à 15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime da Capital, e designá-lo para atuar junto à 1ª Defensoria Pública Criminal Especializada da Infância e Juventude, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada da Infância e Juventude da Capital, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias;

afastar a Defensora Pública ELIZETE REIS DOS SANTOS das suas atividades junto à 7ª Defensoria Pública de Ilhéus com atuação na 2ª Vara Crime e Subcoordenação da 3ª Defensoria Pública Regional de Ilhéus, e designá-la para atuar junto à 15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime da Capital, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias;

afastar o Defensor Público JOAQUIM LUZ MOREIRA das suas atividades junto à 1ª e 2ª Defensoria Pública de Livramento de Nossa Senhora, com substituição cumulativa na 1ª Defensoria Pública de Mucugê, e designá-lo para atuar junto à 6ª Defensoria Pública de Família de Salvador, com atuação na 6ª Vara de Família da Capital, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias;

afastar a Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA das suas atividades na 5ª Defensoria Pública Especializada Cível, Comercial e de Relação de Consumo, com atuação na 10ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, na 6ª Defensoria Pública Especializada Cível, Comercial e de Relação de Consumo, com atuação nas 11ª e 12ª Varas dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador e na 4ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial desta Capital, e nomeá-la para o cargo de Subcoordenador da Defensoria Pública Especializada de Proteção dos Direitos Humanos e Itinerante, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias;

afastar a Defensora Pública ELIANA DE SOUZA BATISTA CAVALCANTE REIS das suas atividades junto à Defensoria Pública da Comarca de Inhambupe e designá-la para atuar na 5ª Defensoria Pública Especializada Cível, Comercial e de Relação de Consumo, com atuação na 10ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador e na 6ª Defensoria Pública Especializada Cível, Comercial e de Relação de Consumo, com atuação nas 11ª e 12ª Varas dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador; 4ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial desta Capital, sem prejuízo da sua titularidade, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 16 de junho de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral