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PORTARIA Nº 258/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

Delegou ao Subdefensor Público Geral, as atribuições administrativas previstas no art. 32, incisos X, XXII, XXIV, XXXI, XXXII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIII e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006.



PORTARIA Nº 258/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, RESOLVE:

Delegar ao Subdefensor Público Geral, as atribuições administrativas previstas no art. 32, incisos X, XXII, XXIV, XXXI, XXXII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIII e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018;

Delegar aos Coordenadores das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, as atribuições administrativas previstas no art. 32, incisos X e XLI, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018;

Delegar à Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública, as atribuições administrativas previstas no art. 32, incisos XXIV e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 08 de março de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral