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PORTARIA Nº 262/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para o servidor.
PORTARIA Nº 262/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e do constante no Processo Administrativo nº 1224190018090, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para o servidor:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
RÕMULO AUGUSTO SILVA BIRINDIBA | 85.603.479-9 | Assessor Técnico | 8% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de março de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral