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PORTARIA Nº 264/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017

RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de contribuição do Defensor Público MANUEL PORTELA JÚNIOR pelo período de 22 (vinte e dois) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, para os efeitos legais pertinentes.



PORTARIA Nº 264/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170014862, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de contribuição do Defensor Público MANUEL PORTELA JÚNIOR pelo período de 22 (vinte e dois) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de março de 2017.

GIANNA GERBASI SAMPAIO ALMEIDA DE MORAIS

Subdefensora Pública Geral em exercício