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PORTARIA Nº 272/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
PORTARIA Nº 272/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Considerando a aprovação da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020; Considerando o disposto no artigo 263 da Lei Complementar Estadual nº 26 de 28 de junho de 2006 e no artigo 76 da Lei Estadual Nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
Considerando também a observância à toda legislação aplicável à hipótese; O Defensor Público Geral do Estado da Bahia RESOLVE:
Artigo 1º – O auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício, nos termos do artigo 186, da Lei Complementar nº 26/2006, passará a ter o valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais, a partir da folha de pagamento de março de 2020.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de março de 2020.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral