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PORTARIA Nº 305/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Deferiu 05 (cinco) dias das férias suspensas da Defensora Pública PALOMA PINA REBOUÇAS AYRES.
PORTARIA Nº 305/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190021377, RESOLVE deferir 05 (cinco) dias das férias suspensas da Defensora Pública PALOMA PINA REBOUÇAS AYRES para fruição no período de 18/03/2019 a 22/03/2019, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 19 de março de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral