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PORTARIA Nº 317/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público FÁBIO MARTINEZ BULHÕES
PORTARIA Nº 317/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190021725, RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público FÁBIO MARTINEZ BULHÕES para fruição no período de 27/05/2019 a 15/06/2019.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de março de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral