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PORTARIA Nº 318/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
RESOLVE suspender as férias do Defensor Público PEDRO PAULO CASALI BAHIA
PORTARIA Nº 318/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190022420, RESOLVE suspender as férias do Defensor Público PEDRO PAULO CASALI BAHIA previstas para o período de 11/03/2019 a 30/03/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 22 de março de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral