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PORTARIA Nº 330/2017, DE 18 DE ABRIL DE 2017

RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, a licença prêmio do Defensor Público GIL BRAGA DE CASTRO SILVA no período de 17/04/2017 a 02/05/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 17/04/2017.



PORTARIA Nº 330/2017, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170030132, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, a licença prêmio do Defensor Público GIL BRAGA DE CASTRO SILVA no período de 17/04/2017 a 02/05/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 17/04/2017.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de abril de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral