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PORTARIA Nº 335/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública LUANNA NATHALLYA LIRA RAMALHO
PORTARIA Nº 335/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224180098185, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública LUANNA NATHALLYA LIRA RAMALHO prestados à Agência CPRH/FUNAPE, no período de 02/03/2009 a 30/11/2009, e ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco/FUNAPE, nos períodos de 01/12/2009 a 14/01/2013 e de 21/05/2016 a 01/03/2017, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 26 de março de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral