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PORTARIA Nº 337/2014, de 06 de maio de 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, LII, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, e

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como objetivos a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

CONSIDERANDO que entre as funções da Defensoria Pública está a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, bem como exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública deve atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência;

CONSIDERANDO o crescente desenvolvimento da Instituição e a consequente elevação da demanda relativa à área de direitos humanos;

CONSIDERANDO a necessária discussão entre os Defensores Públicos, tanto da Capital quanto do interior do Estado, de modo a traçar procedimentos uniformes e formas de atuação coerentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que terá como objetivo fomentar a discussão e construção de políticas de atuação na área de Direitos Humanos, possibilitando o intercâmbio entre Defensores Públicos da capital, interior e região metropolitana.

Art. 2º – A Comissão será formada por 01 (um) Defensor Público de cada Regional da Defensoria Pública, por 01 (um) Defensor Público da região metropolitana, por 01 (um) Defensor Público de cada área específica de atuação da Defensoria Pública Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante (violência doméstica; fundiário; discriminação e violência; tutela da comunidade; atuação residual), além do Subcoordenador da Especializada que será o Coordenador da Comissão.

§ 1º – Os representantes serão indicados pelo Subdefensor Público Geral após sugestão feita por cada Subcoordenador respectivo, cabendo ao Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Regionais realizar a sugestão de nome do representante da região metropolitana.

§ 2º – Para cada representante também será indicado um suplente, que somente participará das reuniões em caso de impossibilidade do titular.

Salvador (BA), 06 de maio de 2014.

Renato Amaral Elias

Subdefensor Público Geral