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PORTARIA Nº 337/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016.

Instituir o Grupo de Trabalho para a Tutela Fundiária e Tributária e combate à Intolerância Religiosa em favor das comunidades Tradicionais de Matriz Africana no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 337/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006

a) CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

b) CONSIDERANDO que o art. 5º, VI, da Constituição Federal determina a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

c) CONSIDERANDO a Lei nº 13.182/2014, de 06 de junho de 2014, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia;

d) CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, II, III, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, é função institucional da Defensoria Pública prestar assistência e orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados, priorizando a solução extrajudicial dos litígios;

e) CONSIDERANDO a necessidade de ações afirmativas tendentes a igualar as desigualdades existentes entre as religiões ocidentais e as de matriz africana;

f) CONSIDERANDO a relevância dessa matéria para a garantia de uma vida digna à população afrodescendente brasileira;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para a Tutela Fundiária e Tributária e combate à Intolerância Religiosa em favor das comunidades Tradicionais de Matriz Africana no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho para a Tutela Fundiária e Tributária das comunidades Tradicionais de Matriz Africana e combate à Intolerância Religiosa é vinculado à Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos e às Defensorias Públicas Especializadas em Direitos Humanos e terá a seguinte composição:

I – Até 03 (três) Defensores Públicos integrantes da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos;

II – Até 03 (dois) Defensores Públicos com comprovada atuação em Direitos Humanos;

Art. 3º – Os membros do Grupo de Trabalho serão escolhidos através de seleção pública precedida de edital, com abertura de prazo não inferior a 15 dias para que os interessados se inscrevam na vaga de sua atuação.

§ 1º. O edital referido no caput deverá ser publicado no site da Defensoria Pública e disponibilizado para todos os membros nos e-mails funcionais.

§2º. Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente:

I – Maior atuação da garantia de direitos de religião de matriz africana.

II- Maior atuação funcional em direitos humanos

III – Publicações de livros e artigos em revistas especializadas afetos à direitos humanos

IV – Escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.

§3º. Para se aferir a pontuação indicada no §2º, inciso I, o defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, a atuação, havendo pontuação para cada ato praticado na garantia dos direitos de religião de matriz africana, no total de 10.

§ 4º. Para se aferir a pontuação indicada no §2º, inciso II, o Defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, a atuação, havendo pontuação por ato praticado a cada decurso de 06 (seis) meses em DP Especializada de Direitos Humanos, no total de 10.

§5º Para os Defensores que não atuem em DP Especializada de Direitos humanos, haverá pontuação por ato praticado afeto às DPs Especializadas de Direitos Humanos, a cada decurso de 06 meses, no total de 10.

§6º Para se aferir a pontuação indicada no § 2º, III, a coordenação deverá considerar que cada livro equivale ao dobro da pontuação atribuída a artigos jurídicos.

§7º Para cada um dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do §2º será atribuída pontuação máxima de 5.

§8º Fica vedado, para fins de pontuação, a utilização da mesma publicação ou ato em seleções distintas.

§9º. Não havendo habilitados para concorrer ao Grupo de Trabalho, o Defensor Público Geral indicará qualquer Defensor Público que se enquadre na vaga.

§10 Deixando o membro do Grupo de Trabalho de integrar a Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos, ser-lhe-á facultado a permanência no GT.

§11 Na hipótese do membro decidir por seu desligamento, o Defensor Público Geral designará novo membro, para completar o mandato, respeitando a composição do artigo 2º desta portaria.

§12 O mandato terá duração de 01 ano tanto para os integrantes da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos quanto para os selecionados com comprovada atuação em Direitos Humanos, permitindo reconduções.

Art. 4º – A Coordenação do Grupo Permanente de Trabalho será exercida por Defensor(a) Público(a)escolhido(a) pela maioria dos demais membros.

Art. 5º Compete ao Grupo Permanente de Trabalho para a Tutela Fundiária e Tributária das comunidades Tradicionais de Matriz Africana e combate à Intolerância Religiosa:

I – Sugerir a criação de fluxogramas de atendimento das demandas individuais e coletivas relativas à intolerância religiosa em âmbito cível, administrativo e criminal, a serem posteriormente submetidas ao crivo da Subcoordenação da Especializada de Direitos Humanos e da Coordenação Executiva das Defensorias Especializadas da Capital.

II – Elaborar projetos para regularização fundiária e tributária das comunidades de matriz africana em municípios do Estado da Bahia, bem como auxiliar a sua implementação;

III – Apoiar a atuação dos defensores públicos estaduais nas matérias afetas ao Grupo de Trabalho, observados os princípios do defensor natural e da independência funcional;

IV – Difundir entre os Defensores Públicos com atuação na área as diretrizes de atendimento estabelecidas pelo GT;

V- Manter interlocução com os órgãos públicos, visando a efetivação das garantias constitucionais das comunidades tradicionais de matriz africana;

VI – Articular em conjunto com a Defensoria Pública-Geral do Estado o relacionamento institucional com as redes de proteção, formadas pelos órgãos de execução das políticas públicas e entes da sociedade civil, afeta à respectiva área de especialidade;

VII – Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais

VIII – Elaborar material de apoio aos defensores públicos estaduais sobre os temas afetos à respectiva área de especialidade;

IX – Elaborar material de orientação em direitos destinado ao público-alvo relacionado à respectiva área de especialidade;

X – Estabelecer permanente articulação com os demais grupos de trabalho da Defensoria Pública do Estado, bem como com núcleos especializados afins de Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União, para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

XI – Promover busca ativa do público-alvo correspondente à respectiva área de especialidade, inclusive por meio de ações itinerantes, devendo estas, quando importarem custos para a Defensoria Pública, serem aprovadas pelo Defensor Público Geral

XII – Identificar as diferentes propostas em tramitação no Poder Legislativo correlatas aos interesses do público-alvo assistido pelo Grupo de Trabalho e articular, em conjunto com a Defensoria Pública-Geral do Estado, a participação nos debates sobre as matérias afetas às respectivas áreas de especialidade;

XIII – Representar a Defensoria Pública do Estado nas audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade, não excluindo eventual representação conjunta indicada pela Defensoria Pública Geral, quando assim entender necessário;

XIV – Propor à Defensoria Pública-Geral do Estado a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade;

XV – Manifestar-se publicamente, após aprovação da maioria absoluta dos membros integrantes do grupo, por meio de notas de apoio, moções de repúdio ou manifestações opinativas, em relação a proposições normativas, projetos de lei, acontecimentos ou fatos relacionados à respectiva área de especialidade, devendo nestes casos, constar expressamente que se trata do entendimento do Grupo de Trabalho;

XVI – Solicitar à Defensoria Pública-Geral do Estado, por intermédio do Coordenador do GT, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições.

XVII -Realizar inspeções em estabelecimentos hospitalares e demais órgãos estaduais e municipais a fim de averiguar o respeito à liberdade religiosa dos servidores e usuários de serviços, em especial para pacientes terminais.

XVIII – Promover outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades;

XIX – Receber dos Defensores Públicos das diversas áreas de atuação, sugestões e requerimentos relativos à finalidade do grupo, que deverão ser encaminhados a(o)Coordenador(a) do GT;

XX – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;

XXI – Apresentar relatório circunstanciado, sempre que requerido, das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados, e das pendências a serem encaminhadas à próxima composição do Grupo Permanente de Trabalho;

Art. 6º Compete a(o) Coordenador(a) do Grupo Permanente de Trabalho Tutela Fundiária e Tributária das comunidades Tradicionais de Matriz Africana e combate à Intolerância Religiosa:

I – Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;

II – Remarcar as reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

III – Estabelecer a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Distribuir, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, a relatoria dos procedimentos administrativos submetidos ao grupo, entre os seus membros;

Art. 7º O Grupo Permanente de Trabalho terá reuniões ordinárias mensais, que serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, ou, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) deles, em dia e horário definidos previamente, com o estabelecimento de calendário, na primeira reunião do mandato, para todo o período de exercício da função, por seu coordenador.

Art. 8º As reuniões do Grupo Permanente de Trabalho para a Tutela Fundiária e Tributária das comunidades Tradicionais de Matriz Africana e combate à Intolerância Religiosa poderão ser realizadas por conferências virtuais.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de maio de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral