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PORTARIA Nº 344/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017

RESOLVE conceder à Servidora Pública ALESSANDRA MATOS FREITAS NOGUEIRA licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27/03/2017, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 27/03/2017.



PORTARIA Nº 344/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170025520, RESOLVE conceder à Servidora Pública ALESSANDRA MATOS FREITAS NOGUEIRA licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27/03/2017, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 27/03/2017.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de abril de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral