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PORTARIA Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constantes do disposto no art. 32, da LC 26/06, e em atendimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença nº 0036893-89.2011.805.00001, de 24 de maio de 2011, e,



PORTARIA Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constantes do disposto no art. 32, da LC 26/06, e em atendimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença nº 0036893-89.2011.805.00001, de 24 de maio de 2011, e,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público SAEB 003/99, para provimento de cargo de Defensor Público do Estado da Bahia, 3ª Classe, realizado em três fases: prova objetiva e subjetiva, prova de títulos e prova de sanidade físico-mental;

CONSIDERANDO ajuizamento pelos candidatos Freddy Alberto Barreto Costa e Clóvis Barreto dos Reis Filho, da Ação Ordinária Anulatória nº 140.00.780.454-9, contra o Estado da Bahia, já transitada em julgado, objetivando a declaração de nulidade da Portaria nº 270/00 do Defensor Público Chefe, à época;

CONSIDERANDO a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, para conhecimento e cumprimento de decisão proferida em 23 de maio de 2011, na Ação de Execução Provisória de Sentença nº 0036893-89.2011.805.0001, proposta pelos candidatos Freddy Alberto Barreto Costa e Clóvis Barreto dos Reis Filho, que deferiu o cumprimento do julgado definitivo autorizando os exeqüentes a serem submetidos ao exame de sanidade físico-mental do Concurso Público para provimento do cargo de Defensor Público do Estado da Bahia,

RESOLVE

Art. 1º – Convocar os candidatos FREDDY ALBERTO BARRETO COSTA e CLÓVIS BARRETO DOS REIS FILHO, para comparecerem na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Manoel Dias da Silva, nº 831, Pituba, Salvador, Bahia, a fim de que, a par da relação dos exames médicos e do Ofício de encaminhamento, apresentem-se na Junta Médica do Estado, visando à realização dos mencionados exames, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença nº 0036893-89.2011.805.00001, de 24 de maio de 2011.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 11 de agosto de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral