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PORTARIA Nº 348/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015.



O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06; considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, bem assim o volume de documentos relativos à administração e execução orçamentária e financeira, RESOLVE delegar competência à Diretora Geral interina da Defensoria Pública do Estado, MÔNICA SIMON VIANA COSTA LUJAN, para firmar Declaração de Ordenador da Despesa e o respectivo Termo de Dispensa/Inexigibilidade, autorizando a realização da despesa até o limite de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Gabinete do Defensor Público Geral, em 12 de maio de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral