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PORTARIA Nº 348/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017

RESOLVE suspender 01 (um) dia da licença maternidade da Defensora Pública LEILA NASCIMENTO PORTUGAL no dia 28/04/2017, assegurando o gozo para momento oportuno.



PORTARIA Nº 348/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160028553, RESOLVE suspender 01 (um) dia da licença maternidade da Defensora Pública LEILA NASCIMENTO PORTUGAL no dia 28/04/2017, assegurando o gozo para momento oportuno.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de abril de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral