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PORTARIA Nº 349/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

RESOLVE publicar o quadro geral de antiguidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma de anexo único



PORTARIA Nº 349/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições constantes no artigo 47, inciso VIII, e o artigo 112, ambos da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, considerando a decisão do órgão Colegiado na ocasião da 161ª Sessão Ordinária, ocorrida em 1º de abril de 2019, RESOLVE publicar o quadro geral de antiguidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma de anexo único. As reclamações poderão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação, conforme disposto no § 1º, do art. 112, da referida Lei.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de abril de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral