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PORTARIA Nº 368/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015.



Dispõe sobre o uso dos serviços dos Correios no âmbito da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os serviços dos correios devem ser utilizados para o atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado, sendo vedada a sua utilização em outras atividades, sob quaisquer circunstâncias, ficando, de logo proibido para uso particular de Defensores Públicos, servidores e terceirizados.
§1º Sempre que possível, deve ser priorizado o envio de documentos e solicitações por meio eletrônico, através do email funcional, conforme determina a Resolução nº 004/2009, de 13 de abril de 2009.
§2º Quando inevitável o uso dos serviços do Correio, deve ser utilizado sempre que possível o selo da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 2º – Não é permitido, sob qualquer hipótese, o uso dos serviços dos correios por pessoas estranhas ao quadro funcional, salvo casos excepcionais por determinação da Administração Superior da Defensoria Pública Geral ou da Diretoria Geral.
Art. 3º – O uso do serviço dos Correios denominado "SEDEX" somente será permitido nas seguintes hipóteses:
I – Necessidade para obediência a prazos judiciais;
II – Encaminhamento de medidas judiciais urgentes;
III – Mediante autorização expressa da Administração Superior, da Diretoria Geral ou das Coordenações Executivas.
Parágrafo único: A inobservância do quanto disposto no caput deste artigo implica na responsabilização do servidor ou Membro da Instituição, que deverá arcar com as despesas relativas ao uso do serviço de correio através do SEDEX.
Art. 4º – Todas as unidades deverão encaminhar, no 1º (primeiro) dia útil de casa mês, os comprovantes de postagem para a Coordenação de Serviços Administrativos.
§1º No caso de utilização do Sedex, deverá ser informada a demanda que justificou a utilização do serviço e o nome do solicitante.
Art. 5º – A Diretoria Geral expedirá Instrução Normativa acerca da matéria, no que couber.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de maio de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral