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PORTARIA Nº 370/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014.



A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 32, II e V, da LC Estadual nº 26/06, resolve alterar o artigo 3º, XII e incluir os parágrafos 6º, 7º e 8º no art. 3º da portaria 344/2014, de 07 de maio de 2014, no seguinte sentido:

Art. 3º…

XII-remeter, na primeira quinzena de janeiro, ao Coordenador das Defensorias Públicas Especializadas, relatório anual das suas atividades;

§ 6º – A Especializada do Idoso atuará em demandas individuais, apenas em fase extrajudicial, quando se constatar a existência de situação de risco, considerando-se esta nos termos desta Portaria, para fins de atuação específica da Especializada, tão somente, a postulação em polo ativo do idoso por alimentos ou quando vítima de violência física ou psíquica, na busca por medidas protetivas.

§ 7º – A Especializada do Idoso poderá atuar em outras demandas individuais, com acompanhamento integral em fase extrajudicial e judicial, quando o caso eleito for de grande repercussão e importância à tutela dos direitos dos Idosos, assim constatado em procedimento instaurado em PADIN ou PADAC.

§ 8º – O idoso que não se encontrar inserido no contexto fático previsto nos § 4º e 5º, deverá ter atendimento preferencial e individualizado a ser realizado pela Especializada com temática correlata, inclusive, com atenção à garantia prevista no § 5º, do art. 15, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Salvador, 12 de maio de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral