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PORTARIA Nº 382/2014, DE 23 DE MAIO DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no artigo 32, da LC 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, RESOLVE reconhecer ao Defensor Público LAURO CLAUDINO CHAVES DE AZEVEDO o direito a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, dos períodos de licença prêmio não usufruídos, relativos aos quinquênios observados entre os meses de agosto de 1984 a agosto de 1989, e agosto de 1989 a agosto de 1994, nos moldes do disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e do quanto decidido no bojo do PA 1224140031630.

Salvador, 23 de maio de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral