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PORTARIA Nº 390/2014, DE 26 DE MAIO DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140036292, RESOLVE suspender, com efeitos retroativos, por necessidade do serviço, as férias da Defensora Pública MAÍRA CALMON DE PASSOS, nos dias 14/05/2014, 15/05/2014 e 16/05/2014, assegurando o gozo oportuno.

Salvador, 26 de maio de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral