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PORTARIA Nº 392/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
RESOLVE, instituir o Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
PORTARIA Nº 392/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI A COMISSÃO ESTRATEGICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 32, LII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018.
CONSIDERANDO, a necessidade de alinhar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos, regulamentar normas para a utilização da Tecnologia da Informação e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.
RESOLVE, instituir o Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Capitulo I
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º O Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC da Defensoria Pública do Estado da Bahia, órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e não remunerado, é responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com objetivos estratégicos, apoiar a priorização dos projetos a serem atendidos, identificar e implementar oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstancias tecnológicas ou de gestão e as novas demandas operacionais.
Art. 2º A organização e o funcionamento do Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação serão regidos pelos dispositivos deste Regulamento, e tem por finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação.
Capitulo II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação será constituído por membros natos:
a) Subdefensor Público Geral do Estado da Bahia, a quem caberá a presidência;
b) Diretor Geral, que exercerá a função de vice-presidente;
c) Diretor de Orçamento e Planejamento;
d) Coordenador de Modernização e Informática;
§ 1º Os membros do CETIC escolherão, dentre os seus membros natos, um Secretário Executivo.
§ 2º Na ausência do Presidente e Vice-presidente a coordenação ficará a cargo do Secretário Executivo, e na sua ausência, será designado pelo Comissão um coordenador pro tempore dentre os seus membros.
§ 3º O Coordenador de Informática poderá participar das reuniões e deliberações em substituição do Coordenador de Modernização e Informática.
§ 4º Poderão ser convidados pelo Presidente da comissão para compor como membros facultativos, até o número de 02 (dois), Defensores Públicos ou Servidores da Instituição.
Capitulo III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições da Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública do Estado da Bahia:
I – Estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação para a melhoria contínua da gestão, alinhamento à missão, às estratégias e às metas institucionais;
II – Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Defensoria Pública do Estado da Bahia, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação;
III – Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologia associadas, promover a sua implantação e zelar pelo seu cumprimento;
IV – Propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomissões para auxiliarem nas decisões desta Comissão, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V – Propor alterações em seu regimento interno.
Art. 5º São atribuições do Presidente do CETIC:
I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comissão;
II – Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – convidar os participantes para as reuniões pessoas físicas e jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
IV – instituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de Tecnologia da Informação.
V – proferir voto de desempate (ou de qualidade) em processos decisórios;
VI – assinar resoluções deliberativas no Comitê;
VII – apresentar decisões tomadas em ad referendum ao Comitê;
VIII – decidir questões de ordem;
IX – reportar ao Defensor Público Geral e ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia documentos oficiais e ações desenvolvidas no âmbito do CETIC;
X – designar secretário(a) para lavrar as atas das reuniões e encaminha-las ao presidente e demais representantes.
XI- Convidar para compor como membros facultativos desta comissão, até o numero de 02 (dois), Defensores Públicos ou Servidores da Instituição;
Art. 6º São atribuições do Vice-presidente:
I – auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CETIC;
II – substituir o Presidente da Comissão, quando de sua ausência;
Art. 7º São atribuições do Secretário Executivo:
I – auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CETIC;
II – propor o calendário das reuniões;
III – elaborar e apresentar ata de reuniões;
IV – organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
V – organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos a Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – substituir o Presidente e o Vice-presidente da Comissão, nas ausências dos mesmos;
VII – encaminhar as decisões emanadas da Comissão para aprovação do Defensor Público Geral e posteriormente para a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 8º São atribuições dos demais membros:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comissão;
II – aprovar o calendário de reuniões;
III – analisar, debater e votar as matérias em deliberação;
IV – revisar as minutas de documentos apresentados ao Comissão;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comissão;
VI – propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião;
VII – solicitar ao Secretário do CETIC informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comissão;
VIII – assinar as resoluções e as atas das reuniões;
IX – realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comissão.
Capitulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O CETIC reunir-se-á ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
§1º Os membros deverão informar sua ausência ao Presidente da Comissão com antecedência mínima de cinco dias úteis;
Art. 10º Para a realização das reuniões da Comissão Estratégico de Tecnologia da Informação será exigido um quórum de maioria simples.
Art. 11º A data das reuniões extraordinárias deverá ser informada aos membros da Comissão com no mínimo 72 horas de antecedência.
Art. 12º De acordo com as circunstancias e economicidade será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência.
Art. 13º Poderão participar das reuniões, convidados técnicos ou colaboradores que possam prestar esclarecimentos dos assuntos constantes da pauta para o bom desenvolvimento das atividades do Comissão.
Parágrafo único. A indicação de técnicos ou colaboradores deverá ser comunicada com antecedência de 48 horas.
Art. 14º Somente os membros natos terão direito a voto nas reuniões da Comissão Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 15º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 17º Podem haver manifestação de interessados pelo prazo de até cinco minutos.
Parágrafo único. A Comissão poderá emitir recomendações acerca do assunto tratado e apresentar as conclusões e encaminhamentos.
Capitulo V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18º Os coordenadores dos grupos de trabalho deverão ser membros do CETIC e indicados pelo Presidente da Comissão.
Art. 19º O prazo de conclusão, a abrangência dos trabalhos e seus integrantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão definidos pelo CETIC.
Art. 20º A participação de pessoas físicas ou jurídicas que não integrem o CETIC se dará mediante convite do Presidente da Comissão.
Capitulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º Os casos omissos serão apreciados e decididos, em primeira instância pela plenária do Comitê e, em última, pelo Defensor Público Geral do Estado da Bahia.
Art. 22º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de abril de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral