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PORTARIA Nº 393/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018

Art. 1.º - Designou os membros da Comissão Permanente de Arquivo - CPArq da Defensoria Pública do Estado, instituída através da Portaria nº 151/2018, publicada no DOE de 02 de março de 2018, competindo-lhe orientar e realizar o processo de análise.



PORTARIA Nº 393/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designa seus membros e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06, assim como o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da gestão, preservação e acesso aos documentos da Administração Pública, bem como do auxílio às unidades vinculadas quanto à documentação da DPE e a preservação da documentação e guarda permanente;

CONSIDERANDO a necessidade da elaboração da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da DPE, o Controle do fluxo documental, produção, recebimento e tramitação;

CONSIDERANDO a precisão de definição dos prazos de guarda e destinação dos documentos, além da necessidade de eliminação criteriosa de documentos, com redução da massa documental acumulada nos arquivos e, consequentemente, a necessidade de liberação de espaço físico, bem como maior rapidez na recuperação dos documentos e das informações neles contidas;

R E S O L V E:

Art. 1.º – Designar os membros da Comissão Permanente de Arquivo – CPArq da Defensoria Pública do Estado, instituída através da Portaria nº 151/2018, publicada no DOE de 02 de março de 2018, competindo-lhe orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Art. 2.º – Ficam designados os Servidores Públicos, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPArq, de que trata o artigo anterior:

I – o (a) Diretor (a) Administrativo (a), que a presidirá; Ana Lucia Antunes Faria, matrícula nº 85.603.246-0; Suplente: Ricardo Silva Lins, matrícula nº 85.454.886-2;

II- 01 (um) representante do Gabinete do Defensor Público Geral; Diogo de Castro Costa, matrícula nº 85.550.063-9; Suplente: Pedro Bahia, matrícula nº 85.478.735-1;

III- 01 (um) representante da Escola Superior da DPE; Diego Souza de Oliveira, matrícula nº 85.603.340-4; Suplente: Maria da Purificação Guimarães dos Santos, matrícula nº 85.502.761-5;

IV – 01 (um) representante da Corregedoria Geral; Cecília Leão Teixeira, matrícula nº 85.603.355-8; Suplente: Cintia Santos Dutra Santana, matrícula nº 85.603.337-1;

V – 01 (um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Especializadas; Eduardo Mota Rosa, matrícula nº 85.556.148-1; Suplente: Rayane Mota Carvalho, matrícula nº 85.508.318-4;

VI- 01 (um) representante da Coordenação das Defensorias Públicas Regionais; Roberto Henrique Chamorro Hernando, matrícula nº 85.603.235-9; Suplente: Joice Faim, matrícula nº 85.603.345-9;

VII –  01 (um) representante da Ouvidoria Geral; Fernanda Ribeiro de Freitas Cajazeiras, matrícula nº 85.592.347-1; Suplente: Fernanda Ferreira de Sousa, matrícula nº 85.587.757-3;

VIII – 01 (um) representante da Diretoria Geral; Nalvo Gonçalves de Oliveira Neto, matrícula nº 85.585.866-8;  Suplente: Nelenilton de Sousa Filho, matrícula nº 85.587.839-1;

IX – 01 (um) representante da Diretoria de Finanças; André Luís Silva do Carmo, matrícula nº 85.442.228-6; Suplente: Geider França de Moura Normandia, matrícula nº 85.535-343-0;

X – 01 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Orçamento; Raulino Leite da Silva Filho, matrícula nº 85.549.765-8; Suplente: Maria Rosa Silva Barbosa dos Santos, matrícula nº 58.000.058-0;

XI – 01 (um) representante da Coordenação de Administração de Pessoal; Rogério Pinheiro Ribeiro, matrícula nº 85.582.318-4; Suplente: Zeneide Maria Fernandes Neves, matrícula nº 16.301.639-6;

XII –  01 (um) representante da COPEL; Laurindo Grilo Matos, matrícula nº 85.449.055-6; Suplente: Mônica Silva Marques Porto, matrícula nº 85.582.776-4;

XIII – 01 (um) representante da Coordenação de Serviços Administrativos; Aluízio Viana Oriá Filho, matrícula nº 85.603.247-1; Suplente: Paula Roberta Acyoli Valadares, matrícula nº 85.584.393-0;

XIV – 01 (um) representante da Coordenação de Modernização e Informática; Thales José Costa de Almeida, matrícula nº 85.545.841-8; Suplente: Ricardo Augusto Borges Santana, matrícula nº 85.460.179-1;

  • 1º – Caberá a Comissão realizar todos os atos pertinentes à documentação destinada ao Arquivo, nos termos da legislação aplicável.
  • 2º – Nos casos de impedimento ou suspeição de um dos membros titulares da Comissão, avaliada em cada caso pela autoridade competente, ou ainda, nas situações de férias, licenças e demais afastamentos, o suplente assumirá.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 10 de maio de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

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