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PORTARIA Nº 395, DE 30 DE MAIO DE 2014.



Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, observados o calendário de realização das competições esportivas do evento Copa do Mundo 2014 no Município de Salvador, bem como as partidas que envolverem a seleção brasileira de futebol; as definições estabelecidas na Portaria nº 143, de 18/02/2014; e a necessidade de assegurar a prestação dos serviços públicos,

RESOLVE

Art. 1º – O expediente nas unidades administrativas da Defensoria Pública, na Capital e no Interior, nos dias 12/06 e 17/06 será cumprido em turno único e ininterrupto de 05(cinco) horas, das 7:00 às 12:00, com compensação do saldo mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis antes e/ou após as datas mencionadas.

Art. 2º – O expediente nas unidades administrativas da Defensoria Pública localizadas no Município de Salvador, nos dias 13/06 e 1º/07 será cumprido em turno único e ininterrupto de 05(cinco) horas, das 7:00 às 12:00, com compensação do saldo mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis antes e/ou após as datas mencionadas.

Art. 3º – Fica suspenso o expediente nas unidades administrativas da Defensoria Pública localizadas no Município de Salvador, nos dias 16/06 e 25/06, com compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis antes e/ou após as datas mencionadas.

Art. 4º – Em ocorrendo jogos do Brasil nos dias 04/07; 08/07 ou 09/07, o expediente nas unidades administrativas da Defensoria Pública será cumprido em turno único e ininterrupto de 05(cinco) horas, das 7:00 às 12:00.

Art. 5º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos serviços que não admitem interrupção.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 30 de maio de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral