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PORTARIA Nº 398/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
RESOLVE publicar a licença para acompanhar pessoa da família concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia
PORTARIA Nº 398/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, e tendo em vista o constante no Processo nº. 1224190034452, RESOLVE publicar a licença para acompanhar pessoa da família concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, ao Defensor Público RODOLFO MARQUES BARBIERE pelo prazo de 13 (treze) dias, no período compreendido entre 16/03/2019 a 28/03/2019, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de abril de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral