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PORTARIA Nº 405/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 9h, 11h ou 12h, e fixar o horário do expediente das 8h às 13h, nos dias em que o início dos jogos se der às 15h.



PORTARIA Nº 405/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2018; e

CONSIDERANDO a regulamentação editada por esta Instituição relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 9h, 11h ou 12h, e fixar o horário do expediente das 8h às 13h, nos dias em que o início dos jogos se der às 15h.

  • 1º O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no quepertineà frequência de pessoal.
  • 2º As disposições desta Portaria não se aplicam ao Plantão da Defensoria Pública (Canela), aos Núcleos de Prisão em Flagrante, de Tutela em Saúde Pública e do Consumidor, além dos demais serviços essenciais cuja natureza não admitem interrupção.

Art. 2º Cada unidade de atendimento deverá adotar as diligências necessárias para cientificação prévia dos assistidos sobre a marcação da nova data dos atendimentos que já tenham sido agendados para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de maio de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral