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PORTARIA Nº 406/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Prorrogou a suspensão do estágio probatório de Membro desta Instituição, por mais 120 (cento e vinte) dias.
PORTARIA Nº 406/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XL da Lei Complementar nº 26/2006, e a vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150078554 e na decisão proferida na 199ª Sessão Extraordinária do CSDPE,
RESOLVE
Prorrogar a suspensão do estágio probatório de Membro desta Instituição, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 20/05/2018, mantendo suspenso o exercício das funções pelo novo prazo assinalado, com base no quanto previsto no art. 170 e art. 215, ambos da LC nº 26/2006.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de maio de 2018.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral.