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PORTARIA Nº 431/2019, DE 03 DE MAIO DE 2019.

RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias das férias suspensas da Defensora Pública JANAÍNA CANÁRIO CARVALHO FERREIRA



PORTARIA Nº 431/2019, DE 03 DE MAIO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190036730, RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias das férias suspensas da Defensora Pública JANAÍNA CANÁRIO CARVALHO FERREIRA para fruição no período de 25/06/2019 a 14/07/2019.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de maio de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral