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PORTARIA Nº 432/2019, DE 03 DE MAIO DE 2019.

RESOLVE suspender 03 (três) dias de férias da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA



PORTARIA Nº 432/2019, DE 03 DE MAIO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190036684, RESOLVE suspender 03 (três) dias de férias da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em 22/04/2019, 24/04/2019 e 26/04/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de maio de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral